IMPOSTOS E OUTRAS DESPESAS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

IMPOSTOS E OUTRAS DESPESAS INCIDENTES NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

– ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): imposto municipal no montante de 2% sobre o valor do imóvel. Em Paraty o valor do imóvel é definido por uma Comissão de Avaliação e não pelo valor da Escritura ou pelo Valor Venal (aquele mencionado no IPTU);

– Laudêmio: imposto de transmissão federal no montante de 5% do valor declardo do imóvel a ser mencionado na Escritura. É arrecadado pelo  SPU (Secretaria do Patrimônio da União), somente quando se tratar de Terrenos de Marinha (aqueles dentro da faixa de 33 metros de proximade do mar ou de rios influenciados pelas marés). Deve-se verificar no Cartório de Registro de Imóveis de Paraty se um imóvel é ou não Terreno de Marinha;

– Lucro Imobiliário: se houver lucro na venda de um imóvel (diferença entre o preço que foi comprado e o preço que foi vendido mencionados nas Escrituras) haverá uma tributação de 15% sobre o ganho (existem casos de isenções – verifique com seu contador);

– Lavratura da Escritura: valor cobrado pelo Tabelião do Cartório de Títulos e Documentos para fazer a escritura;

– Registro da Escritura: valor cobrado pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para registrar a escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI);

– Comissão de Intermediação Imobiliária: valor da remuneração do corretor, no montante de 6%, pago pelo vendedor (proprietário do imóvel);

– Despesas de certidões: as certidões necessárias para lavratura da escritura são de responsabilidade do vendedor (o custo pode variar entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00).