DICAS PARA ESTRANGEIROS

NESTA PÁGINA:

1- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR ESTRANGEIROS
2- TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE VALORES
3- TIPOS DE VISTOS EMITIDOS PELO BRASIL
4- A CONSTRUÇÃO NO BRASIL  

 

1. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR ESTRANGEIROS

A primeira providência para um estrangeiro adquirir imóveis no Brasil é obter o número de CPF em alguma unidade da Receita Federal (mais informações pelo site www.receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone 0300-780300).
Para a lavratura da escritura de compra de imóvel urbano por estrangeiro é necessário apresentar: passaporte, CPF, certidão de nascimento ou de casamento (se estiver casado) e comprovante de residência (no exterior ou no Brasil). Todos os documentos em língua estrangeira, inclusive passaporte, deverão ser traduzidos por um Tradutor Juramentado.
Na aquisição de imóvel rural por estrangeiro é necessário, além dos documentos acima,  a comprovação de residência em território nacional e, a área do imóvel não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua (o tamanho do módulo varia conforme a localização do imóvel).

 

2. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE VALORES

2.1. Transferências do exterior para o Brasil
Para abrir uma conta corrente nos bancos brasileiros, o estrangeiro precisa possuir CPF, comprovante de residência no país e o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).   
Para transferir dinheiro do exterior para o Brasil, existem duas situações diferentes:
(1)  se  o estrangeiro já possui conta corrente em algum banco brasileiro, basta solicitar ao seu banco no exterior a transferência do dinheiro, fornecendo dados do banco destinatário como nome e número do banco, números da agência e da conta corrente, número IBAN (International Bank Account Number) e o número BIC (Bank Identifier Code ou, como também é conhecido,  Código Swifit).
(2)     Se o estrangeiro não possui conta bancária no Brasil o valor máximo que ele conseguirá transferir do exterior para ele mesmo será de aproximadamente US 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) a ser retirado em dinheiro em alguma agência bancária.  Entretanto ele poderá transferir qualquer quantia se for para uma conta bancária já existente no país (mesmo que seja em nome de outra pessoa).

 2.2. Taxas de Conversão do Dólar
Existem três diferentes taxas para converter o dólar em real:
– Dólar Comercial (utilizado pelo Banco Central do Brasil nas transferências vindas do exterior e nas exportações e importações de mercadorias e serviços)
– Dólar Turismo (utilizado por algumas agências bancárias para trocar dólares de turistas estrangeiros e para brasileiros que desejam comprar dólares para viajar)
– Dólar Paralelo (utilizado pelas casas de câmbio para trocar dólares de turistas e brasileiros)

Nas transações imobiliárias, a medida de conversão do Dólar para Real costuma ser a cotação do Dólar Paralelo.

2.3. Financiamentos para compra de imóveis
Os altos juros cobrados nos financiamento de imóveis no Brasil, sejam pelas instituições financeiras ou pelas incorporadoras, desanimam qualquer estrangeiro a obter um empréstimo desse tipo, quando comparados ao juros cobrados no país de origem.  Além disso, não é possível obter um financiamento no país se não tiver o visto Permanente.

 

3. TIPOS DE VISTOS EMITIDOS PELO BRASIL

Há sete diferentes categorias de vistos: Trânsito, Turista e Viagem de Negócio de Curto Prazo, Temporário, Permanente, Cortesia, Oficial e Diplomático.
Os vistos de Turista, Temporário e Permanente são os mais comumente utilizados para imigrar no Brasil.

3.1. Visto de Turista e de Viagem de Negócio de Curto Prazo
O visto de Turista geralmente requer apenas a passagem aérea de ida e volta e, se aplica apenas a viagens de turismo.  O visitante com este tipo de visto não pode trabalhar ou fornecer qualquer tipo de assistência técnica, nem receber remuneração por seus serviços no Brasil.
O visto de Viagem de Negócio de Curto Prazo pode ser obtido em qualquer Consulado Brasileiro mediante uma carta da empresa que requisita as viagens a negócios (empresa estrangeira ou brasileira), declarando: o propósito da viagem, nomes, endereços e telefones de contatos de negócios no Brasil, datas de chegada e de partida (antecipada), garantia de responsabilidade financeira e moral pelo visitante durante a visita. O visto de negócios permite que o estrangeiro participe de reuniões, conferências, feiras e seminários, visite potenciais clientes, pesquise o mercado e desempenhe atividades similares. Tais estrangeiros não podem, porém, trabalhar no Brasil.
O prazo de ambos vistos não excedem a noventa dias, mas são prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.

3.2. Visto Temporário (para Trabalho e para Outras Finalidades)
Para aqueles que vêm ao Brasil por um período temporário, com propósitos de trabalho, há as seguintes categorias de vistos temporários:

(1) Profissionais: este visto é concedido a indivíduos que vêm para o Brasil por um período temporário não superior a dois anos, inicialmente, e pode ser renovado por um período adicional de dois anos. Este tipo de visto pode ser fornecido a estrangeiros que sejam temporariamente empregados em uma empresa brasileira, em alguma posição que requeira conhecimento especial. O candidato receberá pelo menos parte de seu salário no Brasil.

(2) Artistas e desportistas: o requerimento deste visto deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho do Brasil pela organização brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estão sendo solicitados os serviços do estrangeiro.

(3) Jornalista estrangeiro: destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicação estrangeira, que dará suporte ao requerimento de visto. O candidato não poderá receber seu salário no Brasil.

(4) Tripulantes em navios

(5) Cientistas pesquisadores: direcionado a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, públicas ou privadas, ou ainda em instituições de pesquisa.

Os vistos temporários relacionados abaixo não dão permissão ao portador de trabalhar em território nacional ou receber qualquer remuneração de entidade brasileira:
(1) Missão de Estudos e Missão Religiosa (duração máxima de um ano)
(2) Estudante.
(3) Trainees e Programas de Estágio (duração máxima de um ano)
(4) Tratamento Médico-Hospitalar

Obs: Cônjuges e filhos acompanhantes poderão permanecer no país como dependentes do detentor do visto temporário por todo o período por este concedido. Não poderão, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em caráter temporário, porém poderão fazê-lo se o visto for modificado para um de residência permanente.

3.3. Visto Permanente
O visto Permanente dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil indefinidamente.  As formas mais comuns de obtenção de Visto Permanente são:

(1) Baseado em casamento com um(a) brasileiro(a) e pode ser solicitado após dois anos de casados.

(2) Baseado em ter filho em território brasileiro.

(3) Baseado em investimento de US 50.000,00 (esse valor pode variar): concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas, condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos). Entretanto a mesma resolução diz que  o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão de obra brasileira, para o período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior a US 50.000,00.  O estrangeiro não precisa necessariamente abrir uma empresa – há a opção de colocar esse dinheiro numa empresa já existente e virar um sócio cotista.  O estrangeiro também pode usar essa forma de obtenção de visto se no passado já investiu US 50.000,00 no país.

(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário de Trabalho em visto Permanente (após quatro anos de visto Temporário).

(5) Baseado em aposentadoria estrangeira (para maiores de 50 anos e com recebimentos mensais superiores a US 2.000,00

Outras formas menos comuns de se conseguir visto Permanente são:
(1) Baseado na indicação de cargo de Diretor Estatuário em empresa brasileira;
(2) Baseado no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiária no Brasil, e pretender transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira, desde que a empresa tenha US$ 200.000 de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil;
(3) Baseado em pedidos de asilo ou auxílio à refugiados;
(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário na condição de professor, cientista, técnico ou pesquisador de alto nível;
(5) Baseado em reunião familiar.

3.4. O lado prático…
Se deseja obter o visto Permanente, mas não se enquadra em nenhuma das situações acima mencionadas – ou seja, você não é cientista, aposentado, padre, refugiado político, não trabalha em multinacionais e não quer casar com um(a) brasileiro(a) e nem ter um filho nascido no país – a melhor opção é aproveitar o direito de obter esse visto baseado em investimento no país (US 50.000,00 ou menos).  É muito difícil diferenciar a compra de um imóvel para finalidade residencial de um imóvel para finalidade comercial (como pousada por exemplo). Há advogados especializados nesse assunto.

 

4. CONSTRUÇÃO

Abaixo uma tabela de custos por m² de construção no Brasil.

Padrão Simples R$ 1.500,00  
Padrão Médio    R$ 2.000,00  a R$ 3.000,00
Padrão Superior R$ 3.500,00 a R$ 6.000,00

(Valores aproximados em 2021.  Inclui mão de obra e material. Não inclui custo do projeto, paisagismo e gerenciamento da obra)