MODELO CONTRATO ALUGUEL TEMPORADA (LARANJEIRAS)

São partes integrantes neste instrumento:

De um lado, na qualidade de LOCADOR, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob n° XXX, portador do RG n° XXX, residente na Rua XXX, XX na cidade de XXX/XX, telefones:  (XX) CELULAR, e-mail XXX;
E, do outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob n° XXX, portador do RG n° XXX, residente na Rua XXX, XX na cidade de XXX/ XX, telefones: (XX) CELULAR, (XX) CELULAR2, e-mail XXX.

 
AS PARTES ACIMA CITADAS TÊM MUTUAMENTE ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO, O QUE SE SEGUE:

 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O imóvel objeto do presente contrato é uma residência de XX dormitórios (sendo XX suítes), COM/SEM ar condicionado, COM/SEM piscina, localizada no condomínio Laranjeiras Quadra XX Lote XX em Paraty/RJ, cujas fotos encontram-se no site www.acparaty.com.br sob nº XXX.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O período da locação é de XX (extenso) pernoites, iniciando-se no dia XX/XX/2014 após as 12:00h e findando-se em XX/XX/2014 antes das 17:00h, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, oportunidade em que deverá o LOCATÁRIO proceder a restituição do imóvel, completamente livre e desocupado.

Parágrafo Único: Caso o imóvel não seja restituído na forma e nos prazos convencionados, incorrerá na figura do esbulho, além de responder pela multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até a efetiva restituição do imóvel.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor total da locação convencionada é de R$ XXX,00 (XXX reais) do qual metade deverá ser depositada na conta corrente XXX, agência XXX do Banco XXX em nome do LOCADOR até o dia XX/XX/2014, a título de sinal e princípio de pagamento e, a outra metade, depositada até o dia XX/XX/2014 na mesma conta, valendo os comprovantes dos depósitos como recibo de pagamento das parcelas, desde que compensados os valores.

Parágrafo Primeiro: o não recebimento da primeira parcela no prazo mencionado será motivo de rescisão imediata deste contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. No caso do não recebimento da segunda parcela no prazo mencionado o contrato poderá ser rescindido e o LOCATÁRIO perderá os valores depositados. No caso de desistência do LOCADOR na presente locação, este deverá devolver em dobro os valores recebidos.

Parágrafo Segundo: No valor da locação estão inclusas as despesas de energia elétrica, água, condomínio, gás e IPTU.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA FINALIDADE
O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência temporária ao LOCATÁRIO e sua família, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra. Fica vedada, igualmente, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, sob pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA CONSERVAÇÃO
LOCATÁRIO obriga-se a conservar o referido imóvel como se fosse seu, bem como os móveis, objetos de decoração e utensílios, sob pena de rescisão de contrato e indenização por qualquer dano causado. Compromete-se ainda manter em iguais condições de funcionamento toda a parte elétrica e hidráulica efetuando todos os reparos necessários e de qualquer natureza, causados pelo uso incorreto durante o prazo de locação mencionado. Os objetos danificados durante a locação deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de igual valor ou procedência.

Parágrafo Primeiro: O LOCADOR, isto é, o proprietário do imóvel, se compromete a entregar o imóvel em perfeita condição de limpeza e, com todos os equipamentos (chuveiros, geladeiras, televisões, ventiladores, ar condicionado – se houver) em condições de uso, bem como jardim aparado e limpo.

Parágrafo Segundo: O LOCATARIO não será responsabilizado pelo desgaste natural do imóvel, objetos, utensílios e equipamentos do imóvel.

 

CLÁUSULA SEXTA: DO CONDOMÍNIO
LOCATÁRIO obriga-se a cumprir e respeitar a Convenção de Condomínio e seu Regulamento Interno (com atenção especial ao limite máximo de velocidade de 20 km/h dentro do condomínio, a proibição de menores dirigindo veículos e barulhos, especialmente som alto), durante o período da locação, constituindo sua infração, violação contratual, dando causa à rescisão do presente, assumindo obrigação de pagar as multas originadas por si ou seus.
LOCATÁRIO também se compromete a pagar, antes do término da locação, todas as despesas efetuadas dentro do condomínio como supermercado, restaurantes, posto de gasolina, heliponto, marina e outras, feitas por si ou seus convidados. O recebimento das chaves não implica na quitação das despesas acima descritas, as quais poderão ser exigidas a qualquer tempo, sempre que se referirem ao período em que o LOCATÁRIO permaneceu no imóvel.

 

 CLÁUSULA SÉTIMA: DA APRESENTAÇÃO E VISTORIAS
LOCADOR, ou alguém de sua confiança, receberá o LOCATÁRIO no momento de sua chegada, apresentando-lhe o imóvel e seus principais móveis, utensílios e objetos de decoração. No momento da saída deverão conferir conjuntamente os mesmos bens.
LOCATÁRIO, desde já, autoriza o LOCADOR, ou a quem esta indicar, a vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, bem como autoriza o acesso ao imóvel para eventuais consertos necessários.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS PARTICULIARIDADES
1)
 O número máximo permitido para pernoite no imóvel é de XX (EXTENSO) pessoas (crianças e/ou adultos);

2) Não é permitida a presença de animais no imóvel locado;

3) O LOCADOR indicará dois empregados para trabalhar diurnamente (oito horas por dia) durante o período locado, que deverão ser remunerados diretamente pelo LOCATÁRIO na razão de R$ XX,00 por dia por funcionário;


4) LOCADOR fornecerá 01 (um) jogo de cama e banho para cada cama existente além de utensílios de cozinha. O LOCATÁRIO deverá trazer toalhas de praia, pois não é permitido sair com qualquer objeto ou equipamento pertencente ao imóvel;

5) A seu critério, o LOCADOR poderá disponibilizar uma linha de telefone mas será de responsabilidade do LOCATÁRIO todos os pagamentos referentes à conta telefônica, durante o prazo de locação, que serão reembolsados ao LOCADOR, contra apresentação da conta;

6) Deverá ser observado pelo LOCATÁRIO o período legal de horário de silêncio das 22:00 horas do dia às 07:00 horas do dia seguinte;

7) LOCATÁRIO exime o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes a pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas;

8) LOCATÁRIO deverá apresentar ao LOCADOR uma relação com nome de todas as pessoas que ficarão no imóvel  e as placas e modelos dos carros que entrarão no condomínio, para que esse possa deixar a autorização de entrada junto à administração do condomínio;

9) Não é permitido a realização de festas, eventos, almoços ou jantares com número de convidados superior à 50% da capacidade da casa;

10) O presente contrato consubstancia todos os entendimentos mantidos pelas partes, escritos ou não, razão pela qual substitui e anula quaisquer ajustes anteriormente pactuados.

Parágrafo Único: caso o LOCATÁRIO exceda o número máximo de pessoas permitido para pernoite, sem o expresso consentimento do LOCADOR, incorrerá em multa de 20% do valor da diária, ao dia por cada pessoa a mais, além da possibilidade da pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel, ficando essa a critério do LOCADOR.

 

CLÁUSULA NONA: DA COMUNICAÇÃO
A partir da concordância do presente contrato pelas partes, toda comunicação entre LOCADOR e LOCATÁRIO passará a ser feita diretamente entre eles, inclusive no que se refere à entrega e retirada das chaves, apresentação e vistoria do imóvel, reposição de danos causados ao imóvel e resolução de problemas que venham a ocorrer no imóvel durante a locação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Ao receber a primeira parcela da locação, o LOCADOR pagará ao corretor Eduardo La Regina de Andrade (Creci 33.935) 10% (dez por cento) do valor total da locação, em até cinco dias úteis, referente a comissão pela captação e apresentação do LOCATÁRIO e pela elaboração do presente Contrato de Locação de Temporada.
Caso haja interesse por parte especificamente deste LOCATÁRIO na compra ou nova locação do imóvel objeto desse contrato, as partes comprometem-se a fazer a intermediação imobiliária através do corretor Eduardo La Regina de Andrade.

As partes elegem o Foro da cidade de Paraty-RJ, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.